Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2024 | Parecer favorável da comissão | 09/12/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
09/12/2024
Unidade Local
CJR - Comissão de Justiça e Redação
Unidade Destino
Plenário - PLEN
Data Encaminhamento
09/12/2024
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
I) Relatório
Trata-se de parecer acerca do Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
A matéria foi recebida por esta Casa Legislativa e, atualmente, encontra-se em fase de apreciação por esta Comissão de Justiça e Redação.
É o breve relatório. Passo a opinar.
II) Fundamentação Jurídica
É da competência do Executivo Municipal encaminhar, anualmente, a esta Casa Legislativa a peça orçamentária para ser executada no ano subsequente.
O projeto de lei ora em análise atende aos requisitos formais e materiais a serem analisados por esta Comissão Parlamentar, razão pela qual deve ser aprovado em sua integralidade.
III) Parecer
Ante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 11/2024.
É o parecer.
Sossego, 09 de dezembro de 2024.
FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO
Relatora convocada
PARECER APROVADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 09/12/2024 POR UNANIMIDADE. AUSENTE OS VEREADORES JOSÉ IRAILDO OLIVEIRA CÂNDIDO FILHO E MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA. A VEREADORA FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO, MEMBRO DA COMISSÃO, FOI CONVOCADA PARA ATUAR COMO RELATORA NESTE PROCESSO. O VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA FOI CONVOCADO PARA PRESIDIR A REUNIÃO.
ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA
Presidente convocado
FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO
Membro
Trata-se de parecer acerca do Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
A matéria foi recebida por esta Casa Legislativa e, atualmente, encontra-se em fase de apreciação por esta Comissão de Justiça e Redação.
É o breve relatório. Passo a opinar.
II) Fundamentação Jurídica
É da competência do Executivo Municipal encaminhar, anualmente, a esta Casa Legislativa a peça orçamentária para ser executada no ano subsequente.
O projeto de lei ora em análise atende aos requisitos formais e materiais a serem analisados por esta Comissão Parlamentar, razão pela qual deve ser aprovado em sua integralidade.
III) Parecer
Ante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 11/2024.
É o parecer.
Sossego, 09 de dezembro de 2024.
FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO
Relatora convocada
PARECER APROVADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 09/12/2024 POR UNANIMIDADE. AUSENTE OS VEREADORES JOSÉ IRAILDO OLIVEIRA CÂNDIDO FILHO E MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA. A VEREADORA FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO, MEMBRO DA COMISSÃO, FOI CONVOCADA PARA ATUAR COMO RELATORA NESTE PROCESSO. O VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA FOI CONVOCADO PARA PRESIDIR A REUNIÃO.
ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA
Presidente convocado
FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO
Membro