O Senhor presidente Manuel Biá disse que o Advogado Felipe Portinari dispunha do tempo de 10 minutos para apresentar na tribuna a defesa oral do vereador Robson Renan. O advogado Felipe Portinari subiu à tribuna para defender o vereador Robson Renan, em relação à denúncia apresentada pelo ex-prefeito Carlinhos, requerendo a punição, com perca do mandato, do vereador Robson Renan que teria se referido ao ex-prefeito Carlinhos e vereaadores da situação como integrantes de uma quadrilha. O orador questionou a validade da denúncia, argumentando que ela carecia de provas substanciais, como vídeos, documentos ou qualquer outra evidência concreta que pudesse corroborar a acusação. De acordo com o orador, a denúncia não deveria sequer ter sido aceita, uma vez que não continha materialidade que a justificasse.
O Advodado Felipe destacou que a denúncia não apresentava elementos claros de prova e não estava acompanhada de qualquer indicativo material ou de fato relevante. Lembrou ainda que o Decreto-Lei nº 201/67, que trata do processo legislativo, exige que tais denúncias sejam acompanhadas de provas adequadas, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
o advogado Felipe abordou a imunidade parlamentar, explicando que esta não é uma vantagem, mas uma prerrogativa constitucional dos vereadores, garantida pelo artigo 29, inciso I da Constituição Federal, e também confirmada pelo regimento interno da Câmara Municipal, especificamente no artigo 198, parágrafo 1º, que assegura a inviolabilidade das opiniões, palavras e votos dos vereadores.
este ainda enfatizou que o tema da imunidade parlamentar já foi discutido judicialmente em diversos processos, com decisões favoráveis ao vereador Robson Renan, que obteve vitórias nas ações judiciais movidas pela a ex-prefeita Lusineine e o ex-prefeito Carlinhos. Além disso, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam a imunidade parlamentar como um direito.
O advogado finalizou sua intervenção afirmando que o processo relacionado à denúncia já foi amplamente discutido no Judiciário, com decisões favoráveis à tese de imunidade parlamentar. Ressaltou que, ao votar favoravelmente à denúncia sem base jurídica, os vereadores estariam indo contra seus próprios direitos constitucionais.
pediu que os vereadores rejeitassem a denúncia por falta de provas e que fosse julgada improcedente, reiterando a defesa da imunidade parlamentar e o respeito ao direito constitucional de todos os vereadores.
. O presidente informou que foi recebido pela Mesa Diretora um requerimento de autoria do senhor Carlos Antônio Alves da Silva, solicitando a cassação do vereador Robson Renan. Esclareceu que a Mesa tem o dever legal de receber qualquer requerimento encaminhado à Câmara, respeitando o rito previsto no regimento interno e na legislação vigente.
O presidente destacou que o requerimento foi colocado em votação e aprovado pela maioria dos vereadores, motivo pelo qual os trabalhos tiveram prosseguimento. Foram constituídas as comissões pertinentes e todos os procedimentos estavam sendo cumpridos em conformidade com a lei.
Ressaltou ainda que não há qualquer vereador cassado, existindo apenas um processo de pedido de cassação, cujo desfecho dependerá do parecer do relator, que poderá decidir pelo arquivamento ou pela continuidade da denúncia.
O presidente reiterou que todos os atos estão sendo conduzidos conforme determina o regimento interno e a Constituição Federal, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Destacou que o objetivo principal é a apuração dos fatos, a fim de que a Câmara cumpra seu papel e sirva de exemplo de respeito à legalidade.
Disse que foi enfatizado que os vereadores possuem prerrogativas constitucionais, mas nenhuma delas autoriza ataques à honra de cidadãos ou dos próprios colegas parlamentares. O presidente registrou que, em sessão anterior, chegou a ser chamado de “ladrão”, o que, segundo ele, extrapola completamente as prerrogativas parlamentares.
Também mencionou que o vereador Robson Renan teria acusado o senhor Carlos Antônio de ser chefe de uma “quadrilha” da qual vereadores fariam parte, reforçando que condutas dessa natureza não se enquadram em imunidade parlamentar.
O presidente citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a inviolabilidade parlamentar quanto a opiniões, palavras e votos ligados ao exercício do mandato, mas também apontou que o próprio STF admite possibilidade de cassação quando há quebra de decoro parlamentar, especialmente quando um vereador, da tribuna, ataca a honra de colegas ou de cidadãos.
Reafirmou que o procedimento segue rigorosamente as normas legais. O relator do processo apresentará seu voto, podendo ser pela rejeição ou pela cassação do vereador denunciado. Em ambos os casos, a Mesa Diretora cumprirá o que for determinado:
Se o relator votar pelo arquivamento, a Mesa acatará.
Se o relator votar pela cassação, caberá à Mesa levar o processo ao plenário, para deliberação dos demais vereadores.
Destacou, novamente, que tudo obedecerá ao regimento, às leis e às garantias de defesa.
Concluiu afirmando que o processo deve servir de exemplo para que todos os parlamentares mantenham o respeito mútuo, lembrando que qualquer cidadão que se sentir ofendido por um vereador tem o direito de apresentar requerimento à Câmara. Finalizou ressaltando que esta Casa não pode fugir de sua responsabilidade e deve levar adiante todas as investigações necessárias