Resumo (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 08/12/2025 - 09:00
Encerramento: 08/12/2025 - 13:00



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Manuel Biá / Republicanos
Vice-Presidente: Mixelly de Iraildo / Republicanos
Primeiro-Secretário: Júnior Gomes / Republicanos



Lista de Presença na Sessão
Diego Gomes / Republicanos
Flaviana Lucena / MDB
Júnior Gomes / Republicanos
Manuel Biá / Republicanos
Marcio Ricardo / MDB
Mixelly de Iraildo / Republicanos
Raquel Meira / Republicanos
Robson Renan / MDB






Expedientes
Abertura da Sessão:

Verificando que houve quôrum, o Senhor Presidente sob a proteção de Deus em nome da comunidade declara aberto a 18ª sessão ordinaria da 1ª sessão legislativa da 8ª Legislatura da Camara Municipal de Sossêgo-PB, convidando o Primeiro Secretário para a chamada dos vereadores presentes.

Chamada dos Vereadores:

MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA, MANOEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR, DIEGO DA SILVA GOMES,  RAQUEL MEIRA DE MELO SOUZA, IRANEIDE DA SILVA, MÁRCIO RICARDO CASADO DE OLIVEIRA, ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA, FLAVIANA LUCENA DE ARAUJO.

Leitura de um Versículo da Bíblia:

Falando novamente ao povo, Jesus disse: "Eu sou a luz do mundo. Quem me segue, nunca andará em trevas, mas terá a luz da vida".
João 8:12


 
 
 
 
 

Aprovação da Ata da Sessão Anterior:

O Senhor Presidente, perguntar se alguem tem algo a acrescer ou suprimir na ata, o vereador Robson Renan disse que ainda precisava ler alguns pontos na ata. mas não havendo nenhumaalteração o senhor presidente declarou aprovada a ata da 16ª Sessão da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 98 de 2025
Autor: Mixelly de Iraildo
Número de Protocolo: 208
Indica ao Poder Executivo Municipal a Criação de Programa de distribuição de medicamentos a domicilio
Matéria não votada
2 - Indicação nº 99 de 2025
Autor: Mixelly de Iraildo
Número de Protocolo: 209
Indica ao Poder Executivo Municipal a Pavimentação da Rua Francisco Batista dos Santos
Matéria não votada
3 - Indicação nº 100 de 2025
Autor: Robson Renan
Número de Protocolo: 210
Indica ao Poder Executivo Municipal a Instalação de Cobertura dos brinquedos da Creche Criança Feliz
Matéria não votada
4 - Indicação nº 101 de 2025
Autor: Robson Renan
Número de Protocolo: 211
Cadastro de farmácias privadas para distribuição de medicamentos indisponíveis na Farmácia Básica Municipal.
Matéria não votada
5 - Requerimento nº 22 de 2025
Autor: Marcio Ricardo
Número de Protocolo: 206
Construção de Policlínica no município.
Matéria lida
6 - Requerimento nº 23 de 2025
Autor: Marcio Ricardo
Número de Protocolo: 207
Construção de uma central de velórios no município
Matéria lida



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Flaviana Lucena

2 - Robson Renan

3 - Marcio Ricardo

4 - Mixelly de Iraildo

5 - Raquel Meira

6 - Júnior Gomes




Lista de Presença na Ordem do Dia
Diego Gomes / Republicanos
Flaviana Lucena / MDB
Júnior Gomes / Republicanos
Manuel Biá / Republicanos
Marcio Ricardo / MDB
Mixelly de Iraildo / Republicanos
Raquel Meira / Republicanos
Robson Renan / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025
Autor: Raquel Meira
Número de Protocolo: 201
Dispõe sobre a criação e realização da Câmara Itinerante no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Aprovado por Maioria Absoluta
2 - Requerimento nº 22 de 2025
Autor: Marcio Ricardo
Número de Protocolo: 206
Construção de Policlínica no município.
Aprovado por Maioria Absoluta
3 - Requerimento nº 23 de 2025
Autor: Marcio Ricardo
Número de Protocolo: 207
Construção de uma central de velórios no município
Aprovado por Unanimidade



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Requerimento nº 23 de 2025
  • Diego Gomes - Sim
  • Flaviana Lucena - Sim
  • Júnior Gomes - Sim
  • Manuel Biá - Não Votou
  • Marcio Ricardo - Sim
  • Mixelly de Iraildo - Sim
  • Raquel Meira - Sim
  • Robson Renan - Sim
  • Requerimento nº 22 de 2025
  • Diego Gomes - Sim
  • Flaviana Lucena - Sim
  • Júnior Gomes - Sim
  • Manuel Biá - Não Votou
  • Marcio Ricardo - Sim
  • Mixelly de Iraildo - Sim
  • Raquel Meira - Sim
  • Robson Renan - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025
  • Diego Gomes - Sim
  • Flaviana Lucena - Sim
  • Júnior Gomes - Sim
  • Manuel Biá - Não Votou
  • Marcio Ricardo - Sim
  • Mixelly de Iraildo - Sim
  • Raquel Meira - Sim
  • Robson Renan - Sim



  • Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Flaviana Lucena
    2 - Diego Gomes
    3 - Júnior Gomes
    4 - Robson Renan
    5 - Manuel Biá
    6 - Raquel Meira
    7 - Mixelly de Iraildo
    8 - Marcio Ricardo



    Ocorrências da Sessão

    O Senhor presidente Manuel Biá disse que o Advogado Felipe Portinari dispunha do tempo de 10 minutos para apresentar na tribuna a defesa oral do vereador Robson Renan. O advogado Felipe Portinari subiu à tribuna para defender o vereador Robson Renan, em relação à denúncia apresentada pelo ex-prefeito Carlinhos, requerendo a punição, com perca do mandato, do vereador Robson Renan que teria se referido ao ex-prefeito Carlinhos e vereaadores da situação como integrantes de uma quadrilha. O orador questionou a validade da denúncia, argumentando que ela carecia de provas substanciais, como vídeos, documentos ou qualquer outra evidência concreta que pudesse corroborar a acusação. De acordo com o orador, a denúncia não deveria sequer ter sido aceita, uma vez que não continha materialidade que a justificasse.

    O Advodado Felipe destacou que a denúncia não apresentava elementos claros de prova e não estava acompanhada de qualquer indicativo material ou de fato relevante. Lembrou ainda que o Decreto-Lei nº 201/67, que trata do processo legislativo, exige que tais denúncias sejam acompanhadas de provas adequadas, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.


    o advogado Felipe abordou a imunidade parlamentar, explicando que esta não é uma vantagem, mas uma prerrogativa constitucional dos vereadores, garantida pelo artigo 29, inciso I da Constituição Federal, e também confirmada pelo regimento interno da Câmara Municipal, especificamente no artigo 198, parágrafo 1º, que assegura a inviolabilidade das opiniões, palavras e votos dos vereadores.

    este ainda enfatizou que o tema da imunidade parlamentar já foi discutido judicialmente em diversos processos, com decisões favoráveis ao vereador Robson Renan, que obteve vitórias nas ações judiciais movidas pela a ex-prefeita Lusineine e o ex-prefeito Carlinhos. Além disso, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam a imunidade parlamentar como um direito.


    O advogado finalizou sua intervenção afirmando que o processo relacionado à denúncia já foi amplamente discutido no Judiciário, com decisões favoráveis à tese de imunidade parlamentar. Ressaltou que, ao votar favoravelmente à denúncia sem base jurídica, os vereadores estariam indo contra seus próprios direitos constitucionais.

    pediu que os vereadores rejeitassem a denúncia por falta de provas e que fosse julgada improcedente, reiterando a defesa da imunidade parlamentar e o respeito ao direito constitucional de todos os vereadores.

    . O presidente informou que foi recebido pela Mesa Diretora um requerimento de autoria do senhor Carlos Antônio Alves da Silva, solicitando a cassação do vereador Robson Renan. Esclareceu que a Mesa tem o dever legal de receber qualquer requerimento encaminhado à Câmara, respeitando o rito previsto no regimento interno e na legislação vigente.

    O presidente destacou que o requerimento foi colocado em votação e aprovado pela maioria dos vereadores, motivo pelo qual os trabalhos tiveram prosseguimento. Foram constituídas as comissões pertinentes e todos os procedimentos estavam sendo cumpridos em conformidade com a lei.

    Ressaltou ainda que não há qualquer vereador cassado, existindo apenas um processo de pedido de cassação, cujo desfecho dependerá do parecer do relator, que poderá decidir pelo arquivamento ou pela continuidade da denúncia.

    O presidente reiterou que todos os atos estão sendo conduzidos conforme determina o regimento interno e a Constituição Federal, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Destacou que o objetivo principal é a apuração dos fatos, a fim de que a Câmara cumpra seu papel e sirva de exemplo de respeito à legalidade.

    Disse que foi enfatizado que os vereadores possuem prerrogativas constitucionais, mas nenhuma delas autoriza ataques à honra de cidadãos ou dos próprios colegas parlamentares. O presidente registrou que, em sessão anterior, chegou a ser chamado de “ladrão”, o que, segundo ele, extrapola completamente as prerrogativas parlamentares.

    Também mencionou que o vereador Robson Renan teria acusado o senhor Carlos Antônio de ser chefe de uma “quadrilha” da qual vereadores fariam parte, reforçando que condutas dessa natureza não se enquadram em imunidade parlamentar.

    O presidente citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a inviolabilidade parlamentar quanto a opiniões, palavras e votos ligados ao exercício do mandato, mas também apontou que o próprio STF admite possibilidade de cassação quando há quebra de decoro parlamentar, especialmente quando um vereador, da tribuna, ataca a honra de colegas ou de cidadãos.

    Reafirmou que o procedimento segue rigorosamente as normas legais. O relator do processo apresentará seu voto, podendo ser pela rejeição ou pela cassação do vereador denunciado. Em ambos os casos, a Mesa Diretora cumprirá o que for determinado:

    Se o relator votar pelo arquivamento, a Mesa acatará.

    Se o relator votar pela cassação, caberá à Mesa levar o processo ao plenário, para deliberação dos demais vereadores.

    Destacou, novamente, que tudo obedecerá ao regimento, às leis e às garantias de defesa.

    Concluiu afirmando que o processo deve servir de exemplo para que todos os parlamentares mantenham o respeito mútuo, lembrando que qualquer cidadão que se sentir ofendido por um vereador tem o direito de apresentar requerimento à Câmara. Finalizou ressaltando que esta Casa não pode fugir de sua responsabilidade e deve levar adiante todas as investigações necessárias

     

     




    Considerações Finais

    O Presidente informou aos Senhores Vereadores que, conforme já comunicado às Comissões, será realizada uma sessão extraordinária na quarta-feira, dia 10, às 9h, para apreciação e votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plure Anual (PPA).

    Prosseguiu esclarecendo que havia sido inicialmente programado o encerramento dos trabalhos legislativos para o dia 19; contudo, em razão do início das obras de reforma da Câmara Municipal já na próxima segunda-feira, torna-se necessário antecipar o encerramento das atividades. Comunicou que será preciso remover todos os equipamentos da Casa, incluindo aparelhos de ar-condicionado e computadores, impossibilitando a continuidade das sessões.

    Assim, propôs aos Senhores e Senhoras Vereadoras que o encerramento do período legislativo ocorra na próxima sexta-feira, dia 13, às 9h, desde que todos estivessem de acordo. Não havendo objeções, restou aprovada a realização da sessão extraordinária na quarta-feira e do encerramento na sexta-feira, ambos às 9h.

    Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, em nome de Deus e da comunidade, desejando a todos um bom dia. Solicitou ainda que fosse registrada a ausência do vereador Chiquinho Lucena.